Em um dia normal como qualquer outro você vai conferir suas correspondências e lá está uma notificação de autuação, seja por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, estacionamento em local irregular, etc.
Em grande parte, ao conferir o auto de infração, você percebe que nunca esteve naquela cidade ou estado em que seu veículo foi autuado.
Então surge sentimentos de raiva, indignação e dano existencial, porque a resolução do problema vai demandar muito tempo, além de enfrentar a burocracia dos órgãos públicos, filas longas, etc.
Mas para sua surpresa, antes mesmo que você apresente seu recurso de trânsito na primeira autuação, começam a chegar inúmeras outras, a ponto de acumularem mais de 20 pontos na carteira de habilitação, que pode acarretar a sua suspensão de dirigir e até mesmo a perda de sua habilitação, além de que os valores das multas somam valores significativos.
O presente tema tem grande repercussão, uma vez que gera inúmeros transtornos na vida dos proprietários de veículos automotores que são penalizados por infrações de trânsito que foram cometidas por veículos cuja placa é clonada.
Do ponto de vista legal, para quem teve o veículo clonado, o que fazer quando receber uma Notificação de Autuação?
Primeiramente, é necessário que o proprietário do veículo registre boletim de ocorrência por suspeita de clonagem de veículo, no intuito de resguardar seus direitos de futuros problemas que possam surgir acidentes ou crimes praticados pelo veículo dublê.
Na sequência, é necessário procurar o órgão de trânsito DETRAN para abertura de Procedimento Administrativo para noticiar a existência de veículo dublê (processo regulamentado pela Portaria do Detran-MG nº. 1.002).
No caso de constatação da existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possua o mesmo conjunto alfanumérico, o DETRAN lança no sistema a suspeita de clonagem ou adulteração de placa no cadastro do veículo, por meio de um bloqueio, e informa à polícia. Segundo o órgão, "o bloqueio visa facilitar a identificação e a apreensão do veículo ilegal em fiscalizações e, ainda, é realizada a troca de placa do seu veículo.
Com efeito, cabe registrar que o crime de adulteração está previsto no artigo 311 do Código Penal, a saber:
"Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, componente ou equipamento". Pena: Multa e reclusão de três a seis anos.
Ainda, é necessário encaminhar ao órgão autuador da infração de trânsito Recurso de Multa explicitando a suspeita de veículo clonado, para que o proprietário do veículo não seja penalizado por infração que não cometeu.
Embora seja impossível se precaver totalmente, algumas atitudes podem diminuir a chance de ser vítima de clonagem, vejamos:
1 - Evite publicar foto da moto com a placa visível nas redes sociais;
2- Dar preferência a estacionamentos fechados para estacionar motocicleta, quando possível;
3 - Procure sempre colocar a parte traseira próxima à parede, de modo a esconder a placa.
4 - Ao publicar anúncio de venda em sites e jornais, "borre" ou oculte a placa;
5 – Ao realizar negócios com veículos o ideal é fazer a vistoria, mas antes da vistoria o contrato de compra e venda ou mesmo promessa de compra e venda, onde serão lançados os dados corretos e precisos do veículo juntando nesse contrato o documento daquele bem. Reconheça firma das assinaturas. Será uma robusta prova de boa fé.
6 - Destaca-se uma dica importante. Sempre que adquirir um veículo faça algumas fotos características e as guarde para uma possível confrontação futura.
Por fim, nos casos em que as medidas administrativas não surtirem os resultados necessários, cabe o ajuizamento de ação adequada contra o Estado de Minas Gerais para cancelar os autos de infração ou multas, cancelar os pontos lançados na CNH, cancelar todos os débitos junto ao DETRAN pelas multas, obrigação de trocar a placa do veículo e, ainda, danos morais e materiais (responsabilidade do DETRAN é objetiva, pois é seu dever garantir a segurança da documentação e impedir que houvesse a duplicidade de documentos).
Portanto, conclui-se ser indispensável agir de forma célere em casos de suspeita de placa clonada, uma vez que suas consequências trazem inúmeros transtornos e prejuízos ao proprietário do veículo, podendo acarretar até mesmo na perda da Carteira de Habilitação e responsabilização de acidentes ou crimes praticados pelo veículo dublê.
CRÉDITOS: Barbara Rodrigues Morinaga é advogada associada no Escritório Santos Ferreira Advogados em Uberaba/MG; Membro da Comissão de Biblioteca da Ordem dos Advogados de Uberaba/MG; Pós-graduanda em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG – ESA/MG.