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MEI e Simples Nacional, é a melhor opção para seu negócio? - 27/10/2017

Atenção! Você que tem uma micro ou pequena  empresa optante pelo Simples Nacional, ou que está trabalhando como Microempreendedor Individual (MEI), já parou para analisar se esta é a melhor opção para seu negócio?
 
Pois bem! O novo ano se aproxima e com ele a necessidade de fazer a opção pelo regime tributário mais vantajoso para seu negócio.
 
E neste momento surge a grande dúvida:  optar pelo Simples Nacional ou ser MEI, é a melhor escolha?
O Simples Nacional, veio com a função de simplificar a tributação para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Todavia, este sistema nem sempre representa o menor custo tributário para o negócio, apesar do simplificar as obrigações acessórias e trazer algumas vantagens, por exemplo, a dispensa de algumas exigências para participação em licitações.
 
Independente do porte da empresa, existem situações que a opção pelo regime tributário do Lucro Presumido ou até mesmo Lucro Real, significa redução da carga tributária, frise-se,  mesmo para a microempresa.
 
Assim sendo, para melhor escolha da forma de tributação, com vista no menor desembolso financeiro com impostos, contribuições, etc, é necessário um cuidadoso estudo ou planejamento tributário.
 
E, neste final de ano, a atenção deve ser redobrada, tendo em vista as significativas mudanças, promovidas pela Lei Complementar nº 155/2016, responsável por alterações impactantes no Simples Nacional, com novos limites possíveis para este modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação, o que é uma novidade.
 
Estas mudanças são fruto do projeto “Crescer Sem Medo”, assim denominado pelo presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, das quais destacamos as principais,  que entrarão em vigor em 2018. Para melhor compreensão das mudanças, destacamos os seguintes pontos:
 
Primeiro: Novos limites de faturamento.
No caso MEIs, o novo teto passa de R$ 60 mil (em 2017) para R$ 81 mil ao ano, o que representa um aumento de 35% mais todos os meses. Já o teto das ME permanece em  R$ 360 mil, enquanto as EPPs, o novo teto passará de R$3,6 milhões para R$ 4,8 milhões,  representando um aumento de 33,3%.
 
Importante esclarecer que na hipótese do faturamento, exceder a R$ 3,6 milhões, em 2018, haverá a exclusão do ISS e do ICMS do DAS, com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal ou não optante pelo Simples Nacional.
 
Segundo: Novas alíquotas e anexos.
Outra importante alteração, é a redução de faixas e novas alíquotas. No pertinente as faixas de valores de enquadramento, antes 20 faixas, passa a ser somente 6, no entanto, ficará mais complexo apurar o imposto, conforme demonstrado a seguir.
 
Note-se que a partir de 01.01.2018, as alíquotas são classificadas como nominal  (alíquotas que constam nos anexos I a V) e efetiva ( é a alíquota resultante do cálculo envolvendo a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, a alíquota nominal e a parcela a deduzir), calculada da com a seguinte formula: (RBT12 × Aliq - PD) / RBT12, onde: RBT12: é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; Aliq: é a alíquota nominal constante dos Anexos I a V;  PD: é a parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.
 
Assim, cairá de 6 para 5  anexos, divididos entre comércio, indústria e três para serviços.
 
E foi justamente entre os prestadores de serviços que as alterações mais significativas ocorreram, sendo imprescindível observar que a alíquota fica menor de forma proporcional ao aumento da folha de pagamento.
 
No pertinente a alíquota inicial, permanecerá a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria e serviços. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento.
 
Terceiro: Novas atividades no Simples Nacional.
A partir de 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
 
Quarto: Exportação, licitações e outras atividades.
Por fim, destaca-se, em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
 
Portanto, 2018 é o ano em que as novidades mais significativas entrem em vigor, o que requer muito estudo e planejamento dos empresários juntamente com o contador, de modo a analisar qual regime tributário trará mais benefícios e, tomar decisões estratégicas de forma mais assertiva para a redução de custo com impostos e crescimento do negócio com maior lucratividade!
 
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CRÉDITOS: Cleonilda Aparecida dos Santos Ferreira é contadora na Lider Executive e advogada na Santos Ferreira Advogados em Uberaba - MG.  Pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET, Direito Empresarial pela UFU (Universidade Federal de Uberlândia) e em Direito Previdenciário (LFG). Coautora do Livro Do Direito do Homem à Pensão por Morte.  Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MG (triênio 2013/2015 e 2016/2018). Foi diretora financeira da 14ª subseção da OAB (triênio 2010/2012) e consultora do SEBRAE-MG.

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